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Comissão Própria de Avaliação

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um mecanismo previsto no Artigo 11 da Lei 10.861/2004 que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação no Ensino Superior (SINAES), que apresenta subsídios para a condução da auto avaliação institucional, contribuindo para que a mesma ocorra sob os princípios democráticos, a partir da participação ativa de seus atores.

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais.

A CPA tem por finalidades coordenar e articular o processo interno de avaliação, baseado em dez dimensões pré-estabelecidas, além de disponibilizar informações acerca dos resultados avaliativos a toda comunidade institucional e aos órgãos representantes do Ministério da Educação (MEC).

Relevante destacar que a CPA, por concepção, tem atuação autônoma em relação aos demais órgão colegiados e deve contar com representantes do corpo docente, discente, funcionários técnico-administrativos e também da comunidade externa. Entre as atribuições da CPA destacam-se:

I – planejar o processo de Avaliação Institucional, para que o mesmo ocorra de maneira participativa, coletiva, crítica e transformadora;
II – conscientizar a comunidade acadêmica sobre a importância da avaliação institucional, enquanto instrumento para aferição das realidades acadêmico-pedagógicas e acadêmico- administrativas com vistas a fundamentar as propostas de trabalho que possibilitem elevar o ensino público de qualidade;
III – dar conhecimento à comunidade acadêmica sobre os trabalhos realizados, os resultados alcançados e as propostas apresentadas à Direção da Fatec de Sumaré.

Nesse sentido, a CPA da Fatec Sumaré, criada em 01 de março pela Portaria da Direção Nº 01/2019 e já encontra-se constituída, através de indicação da direção para o primeiro mandato, conforme preconizado pela Portaria CEETEPS-GDS N°1305 de 31/05/2016, com posterior escolha através de eleição da comunidade acadêmica para os mandatos subsequentes.